Carregando…

(DOC. VP 193.2062.8000.2900)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação. Incorporação. Lei estadual 6.613/2009. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 61, § 1º, II, a. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Agravo inte

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote