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(DOC. VP 193.2062.8000.1800)

STF. Direito administrativo. Servidores públicos. Remuneração. Irredutibilidade de vencimentos. Teto remuneratório. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art.37, xi e XV, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. Ausência de repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/ 2015.

«1. Ao julgamento do RE [JURNUM=576.336/STF EXI=1]576.336/RG[/JURNUM], Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 06/6/2008, esta Suprema Corte decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria versada no presente recurso extraordinário, relacionada ao estorno na remuneração de auditores fiscais estaduais com base no subsídio do Governador 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência

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