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(DOC. VP 193.2062.8000.0400)

STF. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Embargante não colaciona aresto para confronto de teses. CPC/2015, art. 1.043 e 330 do RISTF. Não cabimento manifesto. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Manifesto caráter procrastinatório. Abuso do direito de recorrer.

«1. São manifestamente incabíveis os embargos de divergência quando o embargante não colaciona julgado algum para demonstrar a existência de dissenso jurisprudencial interna corporis. CPC/2015, art. 1.043, I e III e art. 330 do RISTF. Evidenciados, ainda, o intuito protelatório e o abuso do direito de recorrer. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e de devolução dos autos à origem.»

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