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(DOC. VP 193.2062.8000.0000)

STF. Constitucional. Ação direta. Lei estadual 14.824/2009 do estado de Santa Catarina. Isenção da tarifa de pedágio em rodovias federais do estado para veículos emplacados em municípios determinados. Violação ao CF/88, art. 19, III, CF/88, art. 37, XXI, e CF/88, art. 175, parágrafo único, da CF/88. Inconstitucionalidade reconhecida.

«1. Como corolário do princípio da isonomia posto em seu art. 5º, caput, a Constituição Federal enuncia expressamente, no inciso III do art. 19, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. A lei impugnada tem o claro propósito de conferir tratamento mais favorável a veículos emplacados em Municípios catarinenses em que instaladas praças de pedágio das rodovias federais BR-101 e BR-116, est

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