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(DOC. VP 193.1783.4009.3300)

STJ. Penal. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de uso de papéis falsificados. Transcurso de lapso temporal superior a 8 anos entre o recebimento da denúncia até a presente data. Extinção da punibilidade pela prescrição. Reconhecimento.

«1 - A pena do delito previsto no CP, art. 293, § 3º do Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão, prescrevendo, portanto, em 8 anos, nos termos do CP, art. 109, IV do Código Penal. Assim, constado o transcurso de lapso temporal superior a 8 anos, desde o recebimento da denúncia, ocorrido em 3/9/2008, até a presente data e, não ocorrendo a superveniência de nenhum outro marco interruptivo da prescrição, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa

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