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(DOC. VP 193.1601.5000.3000)

STF. Embargos de declaração. Direito administrativo, do consumidor e processual civil. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direitos individuais homogêneos. Condição de consumidor. Energia elétrica. Lei estadual 2.042/1999. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Manejo pela alínea «c» da CF/88, art. 102, III. Inadequação. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Omissão não ocorrente. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022 do CPÇA evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Por se tratar, na origem, de ação civil públ

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