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(DOC. VP 193.1582.1000.2000)

STF. Constitucional e administrativo. Lei de iniciativa do chefe do poder executivo que disciplina o acesso a informação. Excessos em relação a estrutura e organização administrativa dos poderes legislativo e judiciário, Ministério Público e tribunais de contas. Procedência parcial.

«1 - O inciso I do parágrafo único da Lei CE 15.175/2012, art. 11 do Estado do Ceará apenas reproduz o disposto na Lei 12.527/2011, art. 11, parágrafo único, I (Lei de Acesso à Informação), que, com fundamento na CF/88, art. 5º, XXXIII, CF/88, art. 37, § 3º, II, e CF/88, art. 216, § 2º, estabelece deveres aplicáveis a toda a Administração Pública, direta e indireta, nas esferas federativas e nos três Poderes de Estado. 2 - A previsão dos arts. 51, II a VI, e 61, § 2º, da

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