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(DOC. VP 193.1582.1000.1800)

STF. Constitucional. Lei estadual de iniciativa parlamentar. Criação de novas atribuições ao poder executivo para supervisionar a produção de filmes publicitários para prevenção ao uso de drogas, fiscalizar a exibição nas salas de cinema e lavrar multas pelo descumprimento da obrigação. Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa reconhecida.

«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2 - A própria Constituição Federal, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos, União, Estados-Membros, Distrito Federal e Munic

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