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(DOC. VP 193.1582.1000.1500)

STF. Processo legislativo. Iniciativa. Aos poderes executivo e legislativo compete a apresentação de projetos de Lei concernentes à alteração do regime jurídico e remuneratório dos próprios servidores. CF/88, art. 51, IV, CF/88, art. 52, XIII, e CF/88, art. 61, § 1º, II, «c».

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