(DOC. VP 193.0601.1000.0600)
STF. Competência. Supremo. Alínea «a» do, I do CF/88, art. 102. Não configura usurpação da competência do supremo o controle de validade de Leis realizado pelos tribunais de justiça com base em preceitos inseridos nas cartas estaduais ou na Lei orgânica do distrito federal, sendo irrelevante que a norma tida por violada revele reprodução de preceitos constitucionais federais, por transposição ou remissão.
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