(DOC. VP 193.0600.6000.7900)
STF. Direito civil. Processual civil. Responsabilidade civil. Dano moral. Negativa de seguimento a recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88,
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