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(DOC. VP 193.0404.3000.7700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do Trabalho e Direito Sindical. Competência da Justiça do Trabalho. Dissídio coletivo e lide entre sindicatos. Controvérsia envolvendo os processos que tramitavam quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Aplicação do CLT, art. 522. Possibilidade. Dispositivo recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes.

«1 - A Emenda Constitucional 45/2004 estabeleceu, na CF/88, art. 114, III, e § 2º, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir dissídio coletivo bem como as controvérsias sobre o direito sindical. 2 - No julgamento do CC [jurnum=7.204/STF exi=1]7.204/MG[/jurnum], Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ayres Britto, firmou-se o entendimento de que, além de ser da justiça do trabalho a competência para julgar a lide entre sindicatos, tal orientação alcançaria também os processos

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