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(DOC. VP 193.0342.4000.6100)

STF. Direito do trabalho. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Jornada 12x36. Redução ficta da hora noturna. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Acordo coletivo de trabalho. CF/88, art. 71, XVI e XXVI. Interpretação de preceito normativo da CLT (CLT). Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O exame da alegada ofensa a CF/88, art. 71, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3 - Agravo interno conhecido e não provido.»

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