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(DOC. VP 193.0342.4000.5700)

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Policial civil. Aposentadoria especial. Requisitos. Lei complementar 51/1985. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 40, §§ 11, 31, 81 e CF/88, art. 17. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se

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