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(DOC. VP 193.0342.4000.4700)

STF. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Imunidade tributária. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao art. CF/88, art. 1º, I, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º, caput, II, XXV, XXXIV, LV e LXXvii, § 2º, CF/88, art. 30, I e III, CF/88, art. 60, § 4º, I, CF/88, art. 150, II e VI, «a», CF/88, art. 156, I, e CF/88, art. 173. Deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Súmula 282/, Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência na fundamentação da preliminar formal de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC/1973. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º do, c/c RISTF, art. 327, § 1º. 2 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o

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