(DOC. VP 193.0340.8000.6800)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Requerimento de produção de provas. Indeferimento devidamente motivado pelo juízo de origem.
«1 - Nos termos do CPP, art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, cabe ao Juízo processante indeferir as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Assentado pelas instâncias antecedentes que as justificativas apresentadas para o indeferimento da solicitada oitiva de nova testemunha se mostram idôneas, a análise da alegação de cerceamento de defesa, de modo a avaliar a imprescindibilidade da diligência requerida, demandaria o reexame do conjunto fátic
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