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(DOC. VP 192.9640.0000.2000)

STJ. Execução penal. Livramento condicional. Mudança de endereço. Lei 7.210/1984, art. 133. Manutenção da competência originária. Habeas corpus.

«1. Concedida o livramento condicional, a mudança de domicílio do réu, que deve ser precedida de autorização, não opera a transferência da competência do Juízo da execução originário, mas cabe a este expedir carta precatória, devidamente instruída com cópia da sentença do livramento, ao Juízo da nova localidade para onde houver se transferido o réu, a fim de que lá seja fiscalizado o cumprimento das condições. Inteligência da Lei 7.210/1984, art. LEP, art. 133. 2. Orde

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