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(DOC. VP 192.9640.0000.1500)

STJ. Execução penal. Regime disciplinar diferenciado. Lei 7.210/1984, art. 52. Constitucionalidade. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Nulidade do procedimento especial. Reexame de provas. Impropriedade do writ. Nulidade da sentença condenatória não reconhecida. Habeas corpus.

«1. Considerando-se que os princípios fundamentais consagrados na Carta Magna não são ilimitados (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas), vislumbra-se que o legislador, ao instituir o Regime Disciplinar Diferenciado, atendeu ao princípio da proporcionalidade. 2. Legitima a atuação estatal, tendo em vista que a Lei 10.792/2003, que alterou a redação do Lei 7.210/1984, LEP, art. 52. busca dar efetividade à crescente necessidade de segurança nos estabele

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