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(DOC. VP 192.9621.0000.0000)

STF. Agravo regimental em ação cível originária. Inscrição de estado-membro no siafi/cauc. Necessidade de prévia tomada de contas especial. Observância do devido processo legal. Matéria com repercussão geral reconhecida. Sobrestamento das ações de competência originária do STF. Desnecessidade. Agravo a que se nega provimento.

«I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a necessidade de prévia tomada de contas especial por parte do Tribunal de Contas para a inserção de Estado-membro nos cadastros federais desabonadores, atendendo-se, assim, às garantias constitucionais do devido processo legal. II - O pedido de sobrestamento do feito baseado na existência de repercussão geral da matéria (RE [jurnum=1.067.086/STF exi=1]1.067.086/BA[/jurnum] RG/BA - Tema 327, de relatoria da Ministra Rosa Weber) nã

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