Carregando…

(DOC. VP 192.9400.4000.1000)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração em mandado de segurança. Deliberação do conselho nacional de justiça proferida no âmbito de processo administrativo disciplinar. Aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao impetrante. Arquivamento de inquérito que não reconhece a inexistência de fato ou a negativa de autoria. Ausência de elementos probatórios suficientes para a condenação penal. Incomunicabilidade das esferas administrativa e penal. Exercício de atribuição prevista na CF/88, art. 103-B, § 4º, V. Suposta desproporcionalidade da pena em relação às condutas praticadas. Iliquidez dos fatos. Impossibilidade de reexame do acervo probatório de processo administrativo disciplinar em sede de mandado de segurança. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Questão já debatida no acórdão embargado. Efeitos infringentes. Impossibilidade.cpc/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.024. Embargos de declaração desprovidos.

«1 - A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. 2 - In casu, a alegação de omissão quanto à tese de nulidade da investigação relativa ao uso exclusivo de provas ilegais pelo Conselho Nacional de Justiça foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido, que assentou que «os elementos que instruem o presente PAD (muito

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote