(DOC. VP 192.9355.6000.0000)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. CP, art. 273, § 1º-B, I, CP. Pleito de revogação da custódia cautelar. Alegado excesso de prazo. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instâncias. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1 - «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar» - Súmula 691/STF. 2 - In casu, o paciente foi condenado à pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no CP art. 273, § 1º-B, I, Código Penal, sendo-lhe vedado o direito de recorrer em liberdade. 3 - A supressão de instância impede
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