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(DOC. VP 192.9153.4003.1700)

STJ. Execução penal. Agravo regimental em recurso especial. Violação da Lei 7.210/1984, art. 66, II. Indulto. Pena pecuniária. Caráter extrapenal. Competência do juízo da Vara de execuções fiscais.

«1 - A Terceira Seção desta Corte assentou orientação de que a pena pecuniária é considerada dívida de valor e, assim, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de atribuição exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. 2 - Desse modo, não há falar em competência do Juízo das Execuções Penais para decidir a respeito do pedido do indulto à pena de multa convertida em dívida de valor, uma vez que, independentemente da origem penal da sanção, foi convolada e

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