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(DOC. VP 192.8920.5008.7800)

STJ. Habeas corpus. Decisão de desembargador. Súmula 691/STF. Superação inicial. Concessão de liminar. Ordem denegada na origem. Interesse de agir. Subsistência. Desvio de verbas públicas. Salário-educação. Quota municipal. Competência. Justiça Estadual. Cassada liminar e denegada a ordem.

«1 - Nos termos da Lei 9.424/1996, art. 15, que regulamenta o § 5º do CF/88, art. 212, a receita total do salário-educação, contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação pública básica, é arrecadada - tão somente arrecadada - pela União, que, após a dedução de 1% destinada ao INSS, retém imediatamente 10% líquido para, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, financiar projetos programas e ações

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