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(DOC. VP 192.8920.5004.2400)

STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imunidade. Entidade filantrópica. Certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Renovação. Efeitos retroativos. Razões do recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no que se refere à inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 182/STJ. Ofensa aa Lei 12.101/2009, art. 24. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/06/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, o Tribunal a quo manteve a sentença que julgara procedente pedido formulado em autos de Ação Ordinária, ao fundamento de que é cabível a atribuição de efeitos retroativos ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). III - Interposto Agravo interno com razões que não

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