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(DOC. VP 192.8734.7000.4000)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais e do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Ofensa indireta à constituição. Incidência da Súmula 279/STF. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da prestação jurisdicional. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral (tema 660). Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Para divergir do acórdão recorrido e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF, e das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, sendo certo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta, o que inviabiliza o recurso. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE [jurnum=748.371/STF exi=1]748.371/MT[/jurnum]-RG/MT (Tem

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