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(DOC. VP 192.8734.3000.2000)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. Impetração contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior. Recorribilidade. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Precedentes.

«1 - Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º, do RISTF, nega seguimento a pedido manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal. 2 - Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC [jurnum=122.718/STF exi=1]

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