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(DOC. VP 192.8734.3000.0700)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Tribunal do Júri. CPP, art. 478, II. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo.

«1 - A menção à ausência do acusado no Tribunal do Júri foi prontamente repelida pela Juíza Presidente, mantendo a ordem dos trabalhos segundo os ditames da legislação processual. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no enfrentamento de alegações das nulidades em decorrência do descumprimento das regras insertas no CPP, art. 478, vem interpretando-as de modo ponderado, para exigir a comprovação de prejuízo à defesa (RHC [jurnum=123.009/STF exi=1]123.009[/jurnum] de minha relatoria,

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