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(DOC. VP 192.8693.9000.5900)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação de atividade técnica (gdata). Coisa julgada. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973, alegação de ofensa a CF/88 art. 5º, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não ocorre violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador.

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