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(DOC. VP 192.8693.9000.3900)

STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 negativa de seguimento a recurso extraordinário. Embargos infringentes contra decisão monocrática. Não cabimento. Art. 333 do regimento interno desta suprema corte. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. CPC/1973 art. 317, § 1º, RISTF. Agravo manejado sob a vigência.

«1 - Na esteira da jurisprudência consolidada por esta Suprema Corte, não se mostram admissíveis embargos infringentes contra decisão monocrática do relator, inexistente previsão entre aquelas enunciadas, taxativamente, em rol exaustivo, no art. 333 do RISTF. 2 - Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no RISTF, art. 317, § 1º: «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada». Ausência de ataque, n

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