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(DOC. VP 192.8660.2000.2600)

STF. Direito penal. Crime falimentar. Fraude a credores. Decreto condenatório. Insurgência da defesa. Alegação de insuficiência do conjunto probatório. Pleito de absolvição. Inadmissibilidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 93, IX. Decisão impugnada. Monocrática. Ausência de esgotamento da via recursal ordinária. Súmula 281/STF. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se

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