(DOC. VP 192.8660.2000.2200)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Exame de aptidão física. Cláusulas editalícias. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, caput, II, XXXV, LIV e LV, CF/88, art. 37, caput, II e IV, e CF/88, art. 93, IX. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX da república. Nulidade. Inocorrência. Legalidade contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Inocorrente violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pel
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