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(DOC. VP 192.8660.2000.1200)

STF. Direito penal. Porte de aparelho telefônico em estabelecimento prisional. Flagrante realizado na revista de preso. Inconstitucionalidade afastada. Crime consumação. Conduta típica. Materialidade demonstrada. Dosimetria da pena. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de afronta aos princípios da ofensividade, da intervenção mínima e da proporcionalidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se

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