(DOC. VP 192.8244.3000.6400)
STF. Embargos de declaração. Recebimento como agravo interno nos moldes do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Embargante regularmente intimado para impugnar especificadamente todos os pontos da decisão embargada. Insuficiência da fundamentação complementar. Aplicação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
«1 - Em face de qualquer decisão judicial, o vigente Código de Processo Civil previu o cabimento de embargos de declaração (art. 1.022). 2 - A prática forense demonstra a alta incidência de embargos de declaração propostos com o fito não de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, mas sim de reverter o julgado. 3 - Em nome do princípio da fungibilidade recursal, a codificação processual autoriza que o Relator da decisão monocrática impugnada receba os embargos de declaraç�
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