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(DOC. VP 192.8244.3000.0500)

STF. Agravo interno em habeas corpus. Acórdão impugnado que não analisou as razões de mérito expendidas na impetração. Alegada quebra de sigilo bancário pelo conselho de controle de atividades financeiras (coaf). As instâncias antecedentes assentaram a ausência de comprovação do envio de dados protegidos por sigilo e a existência de autorização judicial no bojo da ação de investigação judicial eleitoral (aije). Exercício de atividade compatível com as atribuições do coaf.

«1 - Os temas veiculados na impetração não foram objeto da decisão colegiada proferida pelo TSE, que se limitou ao exame da tempestividade do agravo regimental interposto. Desse modo, o ato impugnado, em verdade, é a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, circunstância que, conforme consolidada jurisprudência desta SUPREMA CORTE, impede o conhecimento da matéria. 2 - Não há dúvida de que o desrespeito ao sigilo constitucionalmente protegido acarretaria violação a

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