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(DOC. VP 192.8223.8001.3200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime de fraude à licitação. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF da Corte. Violação do princípio da presunção da inocência. In dubio pro reo. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1 - Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 3 - Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos

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