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(DOC. VP 192.8223.8000.7400)

STF. Pena. Liberdade. Substituição. Restritiva de direitos. Ante o fato de a pena final haver ficado acima do limite de 4 anos previsto no CP, art. 44. CP, incabível é a substituição da sanção restritiva da liberdade pela de direitos.

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