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(DOC. VP 192.8195.4001.6000)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. FGTS. Ausência de nulidade no contrato.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 765.320-RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, assentou serem devidos os valores relativos ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) àqueles cujo contrato de trabalho fora declarado nulo pelo Tribunal de origem. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º do. 3 - Agravo interno a que s

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