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(DOC. VP 192.8195.4000.8100)

STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 428/2010. Zonas especiais de interesse social. Ato do poder executivo municipal. Negativa de seguimento a recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Alegação de ofensa aa CF/88, art. 5º, LV. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não ocorrente violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2 - O exame da alegada ofensa aa CF/88, art. 5º, LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia anál

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