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(DOC. VP 192.8195.4000.4300)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior. Recorribilidade. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Precedentes.

«1 - Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC [jurnum=122.718/STF exi=1]122.718/SP[/jurnum], Rel. Min. ROSA WEBER; HC [jurnum=121.684/STF exi=1]121.684/SP[/jurnum]-AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI; Ag. Reg. no habeas Corpus 138.687, Segunda Turma, j. 13/12/2016, Rel. Min. CELSO DE MELLO; HC [jurnum=116.875/STF exi=1]116.875/AC[/jurnum], Rel. Min. CÁRMEN

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