(DOC. VP 192.7932.7000.3800)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Ausência de julgamento de agravo regimental. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Inexistência de constrangimento ilegal. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.
«1 - Esta Corte sufraga o entendimento de que diante da verificação da agravante da reincidência na segunda fase de aplicação da pena, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. 2 - In casu, o recorrente foi condenado à pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, em razão da prática do crime previsto no CTB, art. 306. 3 - Para dissentir dos fundamentos do acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento de fatos e
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