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(DOC. VP 192.7932.7000.1200)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal e processual penal. Crime de estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217-A. Inviabilidade do writ para reanalisar pressupostos de admissibilidade de recursos. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Reiteração dos argumentos aduzidos na petição inicial. Agravo regimental desprovido.

«1 - O entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII), não cabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos. 2 - In casu, o paciente foi condenado à pena de 24 (vinte e quatro) anos, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime previsto no CP, CP, art. 217-A. 3 - Inexiste

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