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(DOC. VP 192.7806.0701.5909)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL BEM FUNDAMENTADA. DECISÃO MANTIDA.

Decisão recorrida bem fundamentada. As circunstâncias em que o crime (roubo), cuja pena se encontra em cumprimento, foi cometido, aliadas à reincidência do acusado e à informação do seu envolvimento com facção criminosa, bem justificam a realização de exame criminológico para verificação do mérito para progressão ao regime aberto (Súmula 439/STJ), Necessidade de aferição técnica e individualizada do requisito subjetivo da pretensão. Ausente, na origem, análise do preenchime

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