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(DOC. VP 192.7683.0000.5000)

STF. Meio ambiente. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Demonstração de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ação civil pública. Dano ambiental. Terreno de marinha. Interesse da União. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Controvérsia infraconstitucional. Agravo a que se nega provimento.

«I - É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. II - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no CPC/2015, art. 1.035, § 2º. III - Consoante a Súmula 279/ST

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