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(DOC. VP 192.7683.0000.4200)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Ausência de ofensa aa CF/88, art. 93, IX (tema 339 da repercussão geral). Alegada contrariedade aa CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Ofensa reflexa. Contribuição previdenciária. Incidência sobre a remuneração paga aos médicos credenciados às operadoras de seguros privados de assistência à saúde. Leis 8.212/1991 e 9.656/1998. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório constante dos autos. Súmula 279/STF. Aplicação do CPC, art. 1.033, CPC. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto na vigência do CPC/1973 agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Ausência de prequestionamento dos CF/88, art. 5º, XXII, e CF/88, art. 148. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356/STF. II - Conforme assentado no julgamento do AI [jurnum=791.292/STF exi=1]791.292[/jurnum]QO-RG (Tema 339 da repercussão geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fun

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