(DOC. VP 192.7515.0833.3724) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DO TERMO FINAL DO PERÍODO EXEQUENDO. EFETIVO CUMPRIMENTO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto por Terezinha Corrêa de Araujo contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença de ação de revisão de pensão por morte, determinou a remessa à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos com termo final do período exequendo fixado em 18/09/2020, data do cumprimento da tutela provisória. A agravante sustenta que o cumprimento integral da obrigação de fazer somente ocorreu em outubro de 2022, após o trânsito em julgado da sentença.
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