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(DOC. VP 192.5994.8000.2600)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Legalidade do ato administrativo. Parcelamento remuneração. Imposição do CF/88, art. 35, da estadual. Súmula 280/STF. Recurso manifestamente inadmissível. Imposição de multa.

«1 - Hipótese em que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário (CF/88, art. 35, da do Estado do Rio Grande do Sul). Incidência, no caso, da Súmula 280/STF. 2 - Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11 do, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (Lei 12.016/2009, art. 25 e Súmula 512/STF). 3 - Agra

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