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(DOC. VP 192.5944.6516.3230)

TJSP. Apelação Criminal. Infração de medida sanitária preventiva - CP, art. 268 e Desobediência - Art. 330 do mesmo Códex. Apelo defensivo pela absolvição por falta de provas e atipicidade. Provas robustas a demonstrarem que no imóvel, uma chácara sob responsabilidade das acusadas, promoveu-se festa com aglomeração de dezenas de pessoais, desprovidas de máscaras de proteção e que não Ementa: Apelação Criminal. Infração de medida sanitária preventiva - CP, art. 268 e Desobediência - Art. 330 do mesmo Códex. Apelo defensivo pela absolvição por falta de provas e atipicidade. Provas robustas a demonstrarem que no imóvel, uma chácara sob responsabilidade das acusadas, promoveu-se festa com aglomeração de dezenas de pessoais, desprovidas de máscaras de proteção e que não guardaram o distanciamento físico, agindo em desacordo com decretos públicos editados durante pandemia de COVID-19. Normativas estaduais e municipais cuja infringência caracteriza o delito do CP, art. 268, infração que é norma penal em branco, passível de complementação pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal. Desobediência às determinações emanadas dos Guardas Municipais para encerramento do evento e dispensa dos participantes. Presença do elemento subjetivo do tipo, o dolo, com a subsunção do fato ao tipo penal. Condenação mantida. Penas já fixadas pelo Juízo «a quo» no patamar mínimo e aplicada a substituição por restritiva de direitos. Apelo desprovido. Sentença mantida na íntegra.

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