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(DOC. VP 192.5284.7001.3300)

STF. Vice-prefeito. Acumulação com cargo público. Impossibilidade. O mandato de vice-prefeito é incompatível com o exercício cumulado de cargo, emprego ou função pública, a teor, por analogia, do disposto no, II do CF/88, art. 38. CF/88. Precedente. Ação direta de inconstitucionalidade 199, pleno, relator Ministro sepúlveda pertence, acórdão publicado no diário da justiça de 22/04/1998.

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