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(DOC. VP 192.5284.7000.9000)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Pensão por morte. Regime próprio de previdência social. Instituidora aposentada do ministério da saúde. Menor sob guarda quando do óbito. Vigência da redação original do Lei 8.112/1990, CF/88, art. 217, tendo em vista a inconstitucionalidade da Medida Provisória 664/2014. Violação do CF/88, art. 246. CF/88 que alcança a Lei de conversão 13.135/2015, por vício na origem do processo legislativo. Requisitos cumpridos. Ausência de elementos a indicar vício na guarda concedida pela Justiça Estadual. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, caput, II, LIV e LV, CF/88, 7º, caput, CF/88, 93, IX, CF/88, 194, parágrafo único, III, e CF/88, CF/88, art. 195, § 5º. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Súmula 279/STF. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Agravo i

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