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(DOC. VP 192.4405.6000.0400)

STJ. Recurso especial. Penal. Emissão de duplicatas falsas. Venda não realizada. Redação dada ao CP, art. 172, pela Lei 8.137/1990. Tipicidade do delito. Alegação de insuficiência de provas. Pleito de absolvição. Súmula 7/STJ.

«1. A nova redação ao CP, art. 172, dada pela Lei 8.137/1990, não excluiu do tipo o ato de emitir duplicata que não corresponda a uma venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizadas. Precedente da Suprema Corte. 2. O pleito de absolvição diante da alegação de inexistência de provas enseja o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial desprovido.»

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